Disponibilização da ATA da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial da Transportes Paranapuan, que deliberou sobre o Plano de Recuperação Judicial apresentado, tendo sido o mesmo aprovado pela maioria dos credores presentes.
Disponibilizados neste informe:
1) ATA da 2ª convocação + Anexo
2) Lista de Credores Presentes
3) Lista de Ouvintes Presentes
Informe acerca da Publicação do Edital do Artigo 53º, da Lei nº 11.101/2005
Informe acerca da apresentação da íntegra do Plano de Recuperação Judicial e seus anexos, apresentado pela Recuperanda.
Informe acerca da Publicação do Edital do Artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005
EDITAL - RELAÇÃO DE CREDORES ELABORADA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 7º DA LEI 11.101/2005, NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA TRANSPORTES PARANAPUAN S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Processo nº 0252903-93.2018.8.19.0001. EDITAL, para conhecimento das partes e de terceiros interessados, nos termos do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, passado na forma abaixo: O Administrador Judicial nomeado pelo Juízo da Primeira Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER, aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que, com base nas divergências e habilitações de crédito apresentadas, tempestivamente, pelos credores, bem como pela documentação contábil e financeira da Recuperanda, na forma do caput do artigo 7º da lei 11.101/05, apresenta sua relação nominal de credores, na forma do §2º do artigo 7º da Lei 11.101/2005. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a relação nominal dos credores com respectivos valores e classificação pode ser consultada junto à equipe da Administração Judicial, através do e-mailirini@marcellomacedo.adv.br, por telefone (21) 2242-6000 ou, ainda, pelo site (https://www.marcellomacedo.adv.br/). Nos termos do mencionado artigo qualquer credor, devedor ou seus sócios e o Ministério Público poderão ter acesso, em horário comercial, aos documentos que fundamentaram a apreciação das divergências e habilitações de crédito, na sede do escritório do Administrador Judicial, sito à Rua do Carmo, 57, 4º andar, Centro, RJ, CEP 20.011-020, tel. (021) 2242-6000, Rio de Janeiro/Rj, no horário das 10:00 horas até as 18:00 horas. Nos termos do Artigo 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, qualquer credor, devedor ou seus sócios e o Ministério Público poderão apresentar impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. Para esta finalidade, e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lamina Central, Sétimo Andar, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, 21 de março de 2018.
Lista de credores apresentada pela Recuperanda atualizada - Transportes Paranapuan
Decisão do Juízo pelo deferimento do pedido de Recuperação Judicial.
Petição inicial acerca do pedido de Recuperação Judicial de TRANSPORTES PARANAPUAN.