Planilha atualizada do Quadro Geral de Credores Unificado (SATA, FRBPar e Hotéis), Classe I - Créditos Trabalhistas, constando as seguintes informações:
- Nome do credor
- CPF (quando de conhecimento da Administração Judicial)
- Valor total do crédito devido
- Valor do crédito a ser contemplado no rateio de 60%
- Coluna de "origem do crédito", constando:
(i)Lista do Administrador Judicial - crédito reconhecido pelo Administrador quando do momento oportuno;
(ii)Habilitação Julgada e Divergência Julgada - crédito proveniente de sentença proferida nos autos da habilitação/impugnação de crédito;
(iii) Pendente de Julgamento - existe habilitação/impugnação de crédito ainda em curso, sendo certo que o valor poderá ser alterado quando da sentença;
- Coluna de "Dados Bancários":
(i) informação de confirmação de cadastro para recebimento do rateio (CADASTRADO)
(ii) informação de existência de pendência na documentação necessária para cadastramento, já informado por e-mail ao referido credor (COM PENDÊNCIA)
(iii) informação daqueles que ainda não enviaram a documentação necessária para cadastramento (VAZIA)
Observação: Quando do envio dos documentos pelos credores, todos os dados são verificados, em especial a existência ou não de habilitação/impugnação (mesmo que não tenha sido informado pelo credor) e em havendo valores diversos daqueles determinados em sentença, serão retificados para o valor correto determinado na sentença.
*O QGC será atualizado conforme envio das planilhas de pagamento para o Banco XP.
Planilha atualizada do Quadro Geral de Credores Unificado (SATA, FRBPar e Hotéis), Classe I - Créditos Trabalhistas, constando as seguintes informações:
- Nome do credor
- CPF (quando de conhecimento da Administração Judicial)
- Valor total do crédito devido
- Valor do crédito a ser contemplado no rateio de 60%
- Coluna de "origem do crédito", constando:
(i)Lista do Administrador Judicial - crédito reconhecido pelo Administrador quando do momento oportuno;
(ii)Habilitação Julgada e Divergência Julgada - crédito proveniente de sentença proferida nos autos da habilitação/impugnação de crédito;
(iii) Pendente de Julgamento - existe habilitação/impugnação de crédito ainda em curso, sendo certo que o valor poderá ser alterado quando da sentença;
- Coluna de "Dados Bancários":
(i) informação de confirmação de cadastro para recebimento do rateio (CADASTRADO)
(ii) informação de existência de pendência na documentação necessária para cadastramento, já informado por e-mail ao referido credor (COM PENDÊNCIA)
(iii) informação daqueles que ainda não enviaram a documentação necessária para cadastramento (VAZIA)
Observação: Quando do envio dos documentos pelos credores, todos os dados são verificados, em especial a existência ou não de habilitação/impugnação (mesmo que não tenha sido informado pelo credor) e em havendo valores diversos daqueles determinados em sentença, serão retificados para o valor correto determinado na sentença.
*O QGC será atualizado conforme envio das planilhas de pagamento para o Banco XP.
Planilha atualizada do Quadro Geral de Credores Unificado (SATA, FRBPar e Hotéis), Classe I - Créditos Trabalhistas, constando as seguintes informações:
- Nome do credor
- CPF (quando de conhecimento da Administração Judicial)
- Valor total do crédito devido
- Valor do crédito a ser contemplado no rateio de 60%
- Coluna de "Dados Bancários":
(i) informação de confirmação de cadastro para recebimento do rateio (CADASTRADO)
(ii) informação de existência de pendência na documentação necessária para cadastramento, já informado por e-mail ao referido credor (COM PENDÊNCIA)
(iii) informação daqueles que ainda não enviaram a documentação necessária para cadastramento (VAZIA)
Observação: Quando do envio dos documentos pelos credores, todos os dados são verificados, em especial a existência ou não de habilitação/impugnação (mesmo que não tenha sido informado pelo credor) e em havendo valores diversos daqueles determinados em sentença, serão retificados para o valor correto determinado na sentença.
*O QGC será atualizado conforme envio das planilhas de pagamento para o Banco XP.
Planilha atualizada do Quadro Geral de Credores Unificado (SATA, FRBPar e Hotéis), Classe I - Créditos Trabalhistas, constando as seguintes informações:
- Nome do credor
- CPF (quando de conhecimento da Administração Judicial)
- Valor total do crédito devido
- Valor do crédito a ser contemplado no rateio de 60%
- Coluna de "Dados Bancários":
(i) informação de confirmação de cadastro para recebimento do rateio (CADASTRADO)
(ii) informação de existência de pendência na documentação necessária para cadastramento, já informado por e-mail ao referido credor (COM PENDÊNCIA)
(iii) informação daqueles que ainda não enviaram a documentação necessária para cadastramento (VAZIA)
Observação: Quando do envio dos documentos pelos credores, todos os dados são verificados, em especial a existência ou não de habilitação/impugnação (mesmo que não tenha sido informado pelo credor) e em havendo valores diversos daqueles determinados em sentença, serão retificados para o valor correto determinado na sentença.
*O QGC será atualizado conforme envio das planilhas de pagamento para o Banco XP.
Prezados,
Informamos que, conforme despacho autorizador datado de 23/02/2024, proferido nos autos da falência às folhas 25541, foram iniciadas as providências necessárias para que os pagamentos possam ser realizados, o que engloba a necessidade de análise da documentação enviada por parte dos credores conforme requerido por esta Administração Judicial naqueles autos, o respectivo cadastramento realizado pela Administração, o envio dos dados bancários para o banco XP e posteriormente aguardar que este proceda com os trâmites internos bancários para que possa ser realizada a transferência destes valores de grande monta.
Sendo assim, levando-se em consideração que as transferências bancárias não podem ser realizadas sem que sejam cumpridos todos os procedimentos necessários para tal, após o envio dos dados bancários para o e-mail disponibilizado para tal, os credores deverão aguardar o momento oportuno do pagamento.
Neste sentido, esta Administração Judicial informa que está tomando todas as providências para que os pagamentos sejam feitos de forma correta aos titulares dos créditos, sem que ocorram erros e principalmente pagamentos em duplicidade.
Importante ressaltar, que conforme autorização judicial de folhas 22.027/22.028, item 3, letra a, nesse primeiro momento a composição dos créditos será realizada até o percentual máximo de 60% (sessenta por cento) do crédito trabalhista já arrolado no QGC, tratamento extensivo àqueles ainda em discussão na Justiça Trabalhista e eventualmente reconhecidos, com autorização caso a caso, por este Administrador Judicial, com a consequente extinção da referida Reclamação Trabalhista. Conforme documento anexo.
Sendo esta, uma medida preventiva apenas, pois havendo saldo à disposição ao final do adimplemento dos tranches, será efetuado o pagamento do saldo remanescente dos 40% (quarenta por cento) em favor dos credores trabalhistas habilitados.
No mais, salientamos que o e-mail para o qual deverão ser encaminhadas as dúvidas sobre a SATA/FRB-Par é o massafalidasata@marcellomacedo.adv.br, sendo este o único meio pelo qual serão sanados questionamentos, apreciados requerimentos, analisadas as documentações e demais providências relacionadas às massas falidas.
Outrossim, segue abaixo a relação de documentos que deverão ser enviados para o e-mail (massafalidasata@marcellomacedo.adv.br), a fim de que seja realizado o cadastramento dos credores, para posterior pagamento:
• Cópia de documento de identificação contendo o CPF do titular do crédito;
• Em se tratando de credor falecido, os herdeiros deverão apresentar o respectivo documento legal (tais como: formal de partilha, carta de adjudicação e/ou alvará judicial), capaz de comprovar os direitos sobre o valor do crédito;
• Cópia da sentença de habilitação/impugnação de crédito (se cabível);
• Em caso de crédito reconhecido no QGC sem que haja processo de habilitação/impugnação de crédito, enviar documento que comprove o vínculo com a empresa para confirmação da titularidade do crédito (ex: carteira de trabalho);
• Dados bancários completos do titular do crédito ou procuração específica com poderes de dar e receber quitação, bem como receber valores (nos casos em que a conta bancária indicada for do patrono do titular do crédito), com o devido envio do comprovante da conta bancária. - NÃO ENVIAR PIX
Quadro Geral de Credores - Classe VI - Quirografários, em atualização, do Grupo Econômico da SATA.
Quadro Geral de Credores - Classe III - Tributário, em atualização, do Grupo Econômico da SATA.
Quadro Geral de Credores - Classe I - Trabalhista, em atualização, do Grupo Econômico da SATA.
Prestação de Contas apresentada pelo Administrador Judicial em 27.06.2023, consignando:
a. Transferência dos valores da(s) conta(s) judicial(is) do Banco do Brasil S.A. para a conta aberta no Banco XP S.A.;
b. Adimplemento integral dos funcionários que trabalharam no período da Falência continuada;
c. Sustação de ordens de bloqueios; e
d. Outros assuntos.
Quadro Geral de Credores - Classe VII e VIII - Multas, Penas Pecuniárias e Subordinados, em atualização, do Grupo Econômico da SATA.
Quadro Geral de Credores - Classe VI - Quirografários, em atualização, do Grupo Econômico da SATA.
Quadro Geral de Credores - Classe III - Tributário, em atualização, do Grupo Econômico da SATA.
Quadro Geral de Credores - Classe I - Trabalhista, em atualização, do Grupo Econômico da SATA.
Termo de Compromisso do Administrador Judicial na Extensão da Falência de SATA para outras empresas do Grupo Econômico.
Sentença que decretou a quebra de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS DA AMAZÔNIA, TROPICAL HOTELARIA LTDA. e OCEANO PRAIA HOTEL LTDA. em 09.08.2019.
Sentença de Quebra da SATA - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. em 09.05.2013.