Prezados,
Informamos que, conforme despacho autorizador datado de 23/02/2024, proferido nos autos da falência às folhas 25541, foram iniciadas as providências necessárias para que os pagamentos possam ser realizados, o que engloba a necessidade de análise da documentação enviada por parte dos credores conforme requerido por esta Administração Judicial naqueles autos, o respectivo cadastramento realizado pela Administração, o envio dos dados bancários para o banco XP e posteriormente aguardar que este proceda com os trâmites internos bancários para que possa ser realizada a transferência destes valores de grande monta.
Sendo assim, levando-se em consideração que as transferências bancárias não podem ser realizadas sem que sejam cumpridos todos os procedimentos necessários para tal, após o envio dos dados bancários para o e-mail disponibilizado para tal, os credores deverão aguardar o momento oportuno do pagamento.
Neste sentido, esta Administração Judicial informa que está tomando todas as providências para que os pagamentos sejam feitos de forma correta aos titulares dos créditos, sem que ocorram erros e principalmente pagamentos sem duplicidade.
Importante ressaltar, que conforme autorização judicial de folhas 22.027/22.028, item 3, letra a, nesse primeiro momento a composição dos créditos será realizada até o percentual máximo de 60% (sessenta por cento) do crédito trabalhista já arrolado no QGC, tratamento extensivo àqueles ainda em discussão na Justiça Trabalhista e eventualmente reconhecidos, com autorização caso a caso, por este Administrador Judicial, com a consequente extinção da referida Reclamação Trabalhista. Conforme documento anexo.
Sendo esta, uma medida preventiva apenas, pois havendo saldo à disposição ao final do adimplemento dos tranches, será efetuado o pagamento do saldo remanescente dos 40% (quarenta por cento) em favor dos credores trabalhistas habilitados.
No mais, salientamos que o e-mail para o qual deverão ser encaminhadas as dúvidas sobre a SATA/FRB-Par é o massafalidasata@marcellomacedo.adv.br, sendo este o único meio pelo qual serão sanados questionamentos, apreciados requerimentos, analisadas as documentações e demais providências relacionadas às massas falidas.
Outrossim, segue abaixo a relação de documentos que deverão ser enviados para o site, a fim de que seja realizado o cadastramento dos credores, para posterior pagamento:
• Cópia de documento de identificação contendo o CPF do titular do crédito;
• Cópia da sentença de habilitação/impugnação de crédito (se cabível);
• Em caso de crédito reconhecido sem que haja sentença de habilitação/impugnação de crédito, enviar
documento que comprove o vínculo com a empresa para confirmação da titularidade do crédito (ex. carteira de
trabalho);
• Dados bancários do titular do crédito ou procuração específica com poderes de dar e receber quitação, bem
como receber valores (nos casos em que a conta bancária indicada for do patrono do titular do crédito).
Quadro Geral de Credores - Classe VI - Quirografários, em atualização, do Grupo Econômico da SATA.
Quadro Geral de Credores - Classe III - Tributário, em atualização, do Grupo Econômico da SATA.
Quadro Geral de Credores - Classe I - Trabalhista, em atualização, do Grupo Econômico da SATA.
Prestação de Contas apresentada pelo Administrador Judicial em 27.06.2023, consignando:
a. Transferência dos valores da(s) conta(s) judicial(is) do Banco do Brasil S.A. para a conta aberta no Banco XP S.A.;
b. Adimplemento integral dos funcionários que trabalharam no período da Falência continuada;
c. Sustação de ordens de bloqueios; e
d. Outros assuntos.
Quadro Geral de Credores - Classe VII e VIII - Multas, Penas Pecuniárias e Subordinados, em atualização, do Grupo Econômico da SATA.
Quadro Geral de Credores - Classe VI - Quirografários, em atualização, do Grupo Econômico da SATA.
Quadro Geral de Credores - Classe III - Tributário, em atualização, do Grupo Econômico da SATA.
Quadro Geral de Credores - Classe I - Trabalhista, em atualização, do Grupo Econômico da SATA.
Termo de Compromisso do Administrador Judicial na Extensão da Falência de SATA para outras empresas do Grupo Econômico.
Sentença que decretou a quebra de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS DA AMAZÔNIA, TROPICAL HOTELARIA LTDA. e OCEANO PRAIA HOTEL LTDA. em 09.08.2019.
Sentença de Quebra da SATA - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. em 09.05.2013.